sexta-feira, 20 de agosto de 2010

ACUSADOS DE PISTOLAGEM E MANDANTE ESTÃO LIVRES.

João Paulo Araújo o vulgo pica pau e Francisco Marcelo o vulgo T, o primeiro acusado de fazer disparos contra Raimundo Martins e o segundo acusado de pilotar a moto que foi utilizado para a fuga estavam com ordem judicial, foram ouvidos em juiz e liberados o Moacir Aragão Sampaio vulgo Moacir do Bento acusado de ser o mandante e estava foragido também ganhou a liberdade. Pica pau também tentou assassinar o comerciante Araca, e não nega e diz que foi assassinar Araca a manda de seu patrão Moacir e reafirma que vai terminar o serviço. Moacir tem uma história de crime, roubo de gado, desvio de carga e assassinato acusado do bárbaro crime contra Benedito Rodrigues de Melo o Benedito de Melo em 19-02-1999, no caso do crime contra Benedito de Melo Moacir teve prisão preventiva decretada ficou foragido por alguns meses capturado pelo delegado Braúna e liberado dias depois pela justiça neste percurso o processo sofreu muitos recursos e apelações nos tribunais, dia 20 de maio do corrente 2010, sentaria no banco dos réus no fórum de Santa Quitéria e mais uma vez uma liminar suspendeu o julgamento e o desejo de Moacir é de ser julgado fora de Santa Quitéria, mas segundo o juiz Dr. Eduardo Gibson Marins respondeu ao tribunal que por vontade do magistrado o julgamento deve acontecer em Santa Quitéria, e para quem não conhece o juiz Eduardo Gibson é uma capacidade e recém-chegado dos Estados Unidos e Inglaterra onde fez estágio preparatório, em uma bolsa só para todos os juizes e Dr. Eduardo foi o melhor avaliado pelos seus conhecimentos jurídicos.

quinta-feira, 19 de agosto de 2010

UM SARGENTO: OMISSO? PERTURBADO? OU CONIVENTE?

Atos não condizentes com as funções de um sargento da briosa Policia Militar cearense, começou no sábado de aleluia de 2009 o Sgto Linhares foi ao distrito de Logradouro e prendeu por desordens o elemento Bento de Carvalho que é acusado de ser cartãozeiro e que hoje se encontra preso no Rio de Janeiro depois de ser flagrado com mais de quatro mil cartões clonados. Após bebedeira e consumo de drogas Bento como é conhecido começou a fazer desordens, chamada a policia, o Sgto Linhares conduz o desordeiro até a sede do município, mas em meia hora Bento retorna ao distrito e brada para todos que, o Sgto tinha “comido” dois mil reais pela liberação. No dia seguinte mais uma vez o camburão apareceu Bento se escondeu dentro de uma residência e Bento foi chamado com os dizeres “venha Bentinho, venha meu bem, não dê trabalho” e Bento foi levado e mais uma vez liberado, segundo comentário Bento desta vez não foi levado para a cadeia e sim para a casa de um parceiro, este parceiro recorreu ao amigo comerciante influente que, recorreu ao policial Janaino este informou que Bento, não era pra está preso, pois não tinha nada contra ele, mas o pedido era de mil reais para liberação, conversa no pátio da churrascaria Pôr do Sol onde a irmã e a sobrinha de Bento estavam revoltadas e diziam que não tinha mais dinheiro. Este Sgto que residiu em assentamento ocupando lugar de agricultor fez disparos desnecessário matando um cachorro com dois tiros na Av. Major Euclides Lobo barbarizando o dono e visinho do animal morto. Aonde chegava destrava o prefeito e agora se fez comandante do pro - cidadania trocando a farda da Policia Militar pela do pro - cidadania e comentário ruins continuam sobre a conduta deste Sgto, segundo o agro pecuarista Raimundo Martins, militares do BPM de Santa Quitéria comentava que um agente da pro - cidadania avistou um procurado da justiça e avisou a seu chefe que fez vista grosso, Raimundo foi até a delegacia pedir que o mandado fosse expedido por pro – cidadania e o inspetor da Policia Civil informou que o chefe do pro tinha sim o mandado. Os comentários são de que o Sgto que chegou a levar uma pedrada na cabeça tempos atrás vinha sofrendo de distúrbios e possa ser uma ameaça aos cidadãos.

segunda-feira, 12 de julho de 2010

O Governo do Irã Deve Parar o Massacre de Mulheres!!!

Carta da Anistia Internacional (USA)
Reproduzo minha tradução da Comunicação de Michael O'Reilly, responsável pelas Campanhas em favor de pessoas em risco, publicada ontem por nossa organização.
[No dia 9 de julho], o governo iraniano decidiu executar o bárbaro uso do apedrejamento contra Sakineh Mohammadi Ashtiani, uma Iraniana mãe de duas crianças, por manter uma " relação ilícita fora do casamento". Oficiais iranianos estavam preparados para enterrar Sakineh Mohammadi Ashtiani até o tórax, e então arremessar pedras a sua cabeça até que ela morresse. Entretanto, após uma enorme protesta internacional [de povos e governos], os oficiais iranianos mudaram de ideia.
As autoridades não dizem se Sakineh Mohammadi Ashtiani será executada ou não. Porém, muitas outras, incluindo Zeynab Jalalian, uma mulher de 27 anos, enfrentam a condena salvo que a comunidade internacional possa pará-la.
Contribua a parar a linha de montagem das execuções iranianas.
O governo de Irão deve parar estas execuções, qualquer que seja o método usado, a pena de morte é incorreta.
Estas mulheres já foram punidas por seus pretensos "crimes". Em maio de 2006, Sakineh Mohammadi Ashtiani recebeu 99 chicotadas e tem estado presa desde essa época. Zeynab Jalalian foi torturada enquanto estava detida. Atualmente, está em Evin, uma das mais atrozes e desumanas prisões do planeta.
Entretanto, o fato de que as autoridades iranianas tenham mudado de ideia pelo menos uma vez sobre o caso de Sakineh Mohammadi Ashtiani prova que estão ouvindo. As draconianas medidas de Irão não são imunes à pressão internacional.
Faça saber a eles sua indignação. Peça a Irão parar as execuções.
Apenas neste ano, pelo menos 126 execuções têm acontecido no Irão. Cada uma delas foi um desafio aos Direitos Humanos Internacionais.
Mas devemos assumir uma ação agora para assegurar que outros assassinatos cruéis e sem sentido não sejam acrescentados. A bomba relógio está ligada.
Não Deixe Essas Mulheres Nem Nenhum Outro Individuo Ser Executado No Irã.

PRODUTORES DE BEBIDAS DISCUTIRÃO O SICOBE AMANHÃ, DIA 13 DE JULHO, NA CÂMARA FEDERAL

Cerca de 80 fabricantes de bebidas, indignados com a cobrança de R$ 0,03 por unidade de bebidas envasadas, participarão da audiência pública

Mais de 80 pequenos e médios fabricantes de refrigerantes de diversas regiões do Brasil, que estão se sentindo injustiçados pelo Sistema de Controle de Bebidas (Sicobe), participarão de Audiência Pública amanhã, dia 13 de julho, às 14h30, na Comissão de Finanças e Tributação, da Câmara dos Deputados.

O Sicobe instituiu a cobrança de R$ 0,03 por unidade de bebidas envasadas, independentemente do volume e do preço da embalagem. Essa situação faz com que as pequenas e médias fábricas de refrigerantes e águas tenham uma carga tributária muito superior à das grandes corporações, lideres de mercado.

Os debates acontecerão entre os representantes da Associação dos Fabricantes de Refrigerantes do Brasil – AFREBRAS, do Ministério da Fazenda, da Secretaria da Receita Federal e da Casa da Moeda do Brasil. “Os fabricantes de refrigerantes participarão do encontro para demonstrar a indignação quanto à atual política tributária”, disse o presidente da AFREBRAS, Fernando Rodrigues de Bairros, comentando que este problema se estende a mais de um ano, “quando o Ministério da Fazenda, que tem conhecimento dos impasses da situação, prometeu uma solução para o assunto”.

EC 62 e a responsabilidade do Judiciário pelo cumprimento dos precatórios

Marco Antonio Innocenti*

Ao instituir diversas responsabilidades operacionais ao Poder Judiciário, a Emenda Constitucional 62/2009, que modificou o regime constitucional dos precatórios, parece ter instado nos tribunais, especialmente nos que exercem jurisdição estadual, a iniciativa de resgatar atribuições administrativas garantidoras da eficácia do cumprimento dos débitos judiciais de estados e municípios, cuja relegação contribuiu para a situação de inadimplência dessas dívidas pelas entidades públicas devedoras.

De fato, por muito tempo os tribunais toleraram a inadimplência dos governadores e prefeitos, permitindo que deixassem de pagar débitos judiciais decorrentes de decisões transitadas em julgado, atitude que foi respaldada pela decisão do Supremo Tribunal Federal de negar a possibilidade de intervenção federal, prevista na Constituição Federal, como garantia de cumprimento dos precatórios.

A partir dessa decisão do STF, a inadimplência dos débitos judiciais, que nunca foi mesmo encarada pelo Poder Judiciário como uma agressão à sua autonomia e independência, embora claramente o seja, passou a ser problema exclusivo dos credores e de seus advogados, sem remédios legais para fazer cumprir a condenação que o Estado-juiz impôs ao Estado-administrador. Daí para frente, a situação degringolou, a ponto de os precatórios estaduais e municipais deixarem até mesmo de ser previstos nos orçamentos da maioria das entidades devedoras.

Há que se reconhecer, por outro lado, que essa atitude do Poder Judiciário encontra boa dose de explicação nas políticas fiscalistas dos governos estaduais, que nos últimos anos transformaram os TJs dos estados em reféns de orçamentos ditados pelos interesses dos Poderes Executivos locais. Quando os tribunais estaduais não têm sequer autonomia orçamentária para atender às suas necessidades básicas de infraestrutura, é compreensível que também não tenham condições de impor a governadores e seus secretários de Fazenda o cumprimento dos precatórios judiciais.

Todavia, a forte rejeição da sociedade ao projeto que resultou na EC 62, inclusive por lideranças da magistratura nacional, parece ter despertado nova percepção nos tribunais. Dependendo da forma com que vierem a encarar a EC 62, festejada por prefeitos e governadores como a institucionalização de mais um calote nos débitos judiciais, esta poderá não ser interpretada e aplicada pelo Judiciário propriamente como um regime de moratória.

Nessa perspectiva, há que se ter em mente que o que distinguirá a EC 62 – ou como solução técnico-orçamentária apta à solução definitiva da inadimplência dos precatórios, ou simplesmente como uma saída política para permitir que os precatórios continuem a não ser pagos – será o rigoroso controle, por parte dos tribunais, da destinação regular de recursos orçamentários para quitação de precatórios, em níveis compatíveis com a redução gradual do volume mensal dos débitos judiciais em atraso.

E a julgar pelas primeiras regulamentações baixadas pelos tribunais estaduais em torno da EC 62, inclusive pela resolução aprovada em 29/6 pelo Conselho Nacional de Justiça, dispondo sobre a unificação da gestão dos precatórios e a criação do cadastro de entidades devedoras inadimplentes, fica claro que o Judiciário está mesmo disposto a adotar uma postura mais ativa no controle e fiscalização dos repasses dos recursos para pagamento de precatórios.

Parece ser essa também a disposição revelada, por exemplo, na recente regulamentação baixada pelo Tribunal de Justiça de São Paulo em torno da EC 62, adotando como pressuposto maior a diretriz de não mais tolerar as manipulações orçamentárias que redundaram, na última década, na brutal escalada dos estoques dos precatórios em atraso do Estado de São Paulo e dos municípios sujeitos à sua jurisdição, acenando com a possibilidade de sequestro dos recursos necessários à efetiva redução desses estoques e majorando coercitivamente o fluxo mensal de recursos a serem depositados para tal finalidade.

De autoria do Desembargador Venício Salles do TJ-SP, as Resoluções 01 e 02, de 2010, demonstram que é possível fazer do limão uma limonada, transformando a EC 62 em regime verdadeiramente de pagamento e não de calote dos precatórios. Nesse contexto, o TJ-SP não poderá admitir, por exemplo, que o governo paulista ou a prefeitura paulistana destinem para os precatórios, neste ano, volume de recursos menor do que aquele que já vinham destinando nos últimos exercícios anuais, tendo em vista que o estoque da dívida de ambos continua crescendo. Se o fizerem, sofrerão sequestro da diferença necessária à redução gradual do estoque das respectivas dívidas.

É que o § 2° do art. 97 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) não limita o comprometimento obrigatório de receitas que as entidades devedoras deverão destinar para pagamento dos precatórios aos percentuais lá indicados; ao contrário, indica apenas a receita mínima a ser destinada para tal finalidade, podendo ser majorada compulsoriamente pelos tribunais sempre que não se verificar diminuição do volume dos precatórios, sob pena de sequestro. Eis a pedra de toque do regime especial, cuja aplicação, fundada nos princípios de direito e não na conveniência de secretários de Fazenda, poderá escoimar a maioria das inconstitucionalidades apontadas nas ADIs nºs 4.357, 4.372, 4.400 e 4.425, propostas, respectivamente, pela OAB, Anamages, Anamatra e CNI contra a EC 62.

Se os tribunais, de fato, estarão mesmo dispostos a enfrentar estados e municípios, submetendo-os à redução gradual dos débitos judiciais, é exercício de futurologia, mas os primeiros passos já foram dados, trazendo a esperança de que a EC 62 represente, na sua efetiva aplicação, muito mais do que mero artifício para permitir que estados e municípios continuem descumprindo ordem judicial e afrontando a autonomia e independência do Poder Judiciário.

Número de conselhos tutelares aumenta 24%, mas estrutura ainda é precária

Sugestão de Pauta Inédita

Pesquisa exclusiva da ANDI revela que existem hoje, pelo menos, 5.772 conselhos no país (2010), um aumento de 23,94% em relação a 2006, quando havia 4.657. Porém, a falta de estrutura dos órgãos prejudica gravemente o atendimento prestado às crianças e aos adolescentes.
Em Alagoas, por exemplo, apenas 30% dos conselhos tutelares têm telefones. "No restante o que vale é o celular do próprio conselheiro", diz o coordenador-geral do Fórum Estadual dos Conselhos Tutelares de Alagoas, José Edmilson de Souza. Na Bahia, Uellington Sousa Rios, presidente da Associação de Conselheiros Tutelares do estado, afirma que a precariedade prejudica a apuração inicial das denúncias, fundamental para que seja possível dar o encaminhamento ao caso. "O estado é enorme e alguns conselhos cuidam de grandes áreas. Em vários municípios não temos carros e, quando existem, não há combustível. O mesmo ocorre com o telefone", lembra. "Não basta criar conselhos. Sem estrutura é como se não existíssemos".
Clique aqui e tenha acesso aos dados na íntegra
Veja também a agenda de mobilização dos 20 anos do ECA em todo o País

terça-feira, 6 de julho de 2010

O PAÍS DOS IMPOSTOS

Não há dúvida que em nosso país a carga tributária é muito alta, porém poucos entendem seu real motivo.



Entender o nosso sistema tributário não é tarefa simples, mas, por outro lado, não é preciso ter formação técnica para conhecer o peso dos tributos. O assunto faz parte da rotina do cidadão brasileiro. Todos sentem no bolso a mão pesada do Estado.



Algumas pesquisas realizadas recentemente mostram que o Brasil é um dos países onde mais se pagam impostos e gasta-se tempo com as obrigações tributárias: mais de duas mil horas por ano.



No livro “O País dos Impostos”, lançado pela Editora Saraiva, este tema é explanado amplamente e aponta alguns motivos para esta alta carga tributaria, tal como a existência de inúmeros tributos, e o processo de recolhimento moroso e burocrático, o que gera mais gastos para as pessoas físicas e jurídicas e acarreta maiores gastos “líquidos” e “brutos”.



Em linguagem absolutamente informal, o autor Dávio Antonio Prado Zarzana escreveu a obra que, em suas palavras, é “fruto do inconformismo com o cenário da tributação no Brasil”.