quinta-feira, 27 de maio de 2010

ASSÉDIO MORAL - Acordo inédito na Justiça Trabalhista

Fortunato, Cunha, Zanão e Poliszezuk Advogados consegue acordo inédito, antes de uma condenação Judicial


Em um acordo inédito na Justiça Trabalhista, o Grupo composto pelo Hospital Alvorada Taguatinga Ltda., da Amesp Sistema de Saúde Ltda. e da Medial Saúde S.A., atualmente sucedido pela AMIL Assistência Médica, vai pagar a uma ex-diretora clínica o valor de R$ 220 mil a título de danos morais por reconhecer o assédio moral causado à trabalhadora após a sucessão da Amesp pela Medial no ano de 2008.

O acordo foi feito em audiência perante a 74ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP em que a médica à Juíza que quando a Amesp foi comprada pela Medial, a maioria dos funcionários foram demitidos e recontratados como prestadores de serviços terceirizados. Entretanto, faltava apenas um ano para a diretora clínica se aposentar e ela não poderia ser demitida, por estar no período de estabilidade provisória.

A Medial, então, transferiu a trabalhadora de cargo e, durante um ano, deixou-a em um local praticamente isolada e sem fazer nada, pagando salário médio de R$ 19 mil mensais. A trabalhadora entrou com ação e a Amil (que recentemente adquiriu a Medial) decidiu indenizá-la em R$ 220 mil antes de ser condenada judicialmente.

De acordo com o advogado da médica, Marcos Vinicius Poliszezuk, a iniciativa é um importante precedente à Justiça trabalhista brasileira, pois é a primeira vez que uma empresa faz o acordo antes mesmo de ser condenada. Segundo ele, com o reconhecimento do dano moral e o acordo, ambas as partes ganharam, já que não terão de esperar durante anos para uma resolução do litígio Judiciário: "E, o mais importante, foi reparar os 12 meses que a funcionária foi assediada moralmente, ficando isolada no trabalho e sem exercer suas atividades médicas, para as quais havia sido contratada e já estava prestes a aposentar-se", finaliza o advogado trabalhista ressaltando que "o reconhecimento do dano moral e o pagamento da indenização pelos danos ocasionados a funcionária não afastam o sofrimento que lhe fora acometido durante o ano de 2008, mas serve como inibidor para que esta empresa e outras não adotem o mesmo procedimento com os funcionários".

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